O ano de 2022 está no final, vem as festas de Natal e Ano Novo, porém nada como um dinheiro extra para dar uma ajuda nessa época, não é mesmo?
Então se você nasceu no mês de dezembro vai poder fazer o saque-aniversário. Lembrando que ele fica disponível por três meses, a partir do primeiro dia útil do mês de aniversário do trabalhador.
Logo, quem deseja sacar o seu benefício e fez o pedido em dezembro tem até o dia 28 de fevereiro de 2023 para retirar.
Um aviso para os aniversariantes dos meses de outubro e novembro é que ainda podem fazer a retirada do saque-aniversário.
O que acontece se não fizer o saque aniversário do FGTS?
É opcional fazer a retirada do saque-aniversário e deve ser informado à Caixa. Essa modalidade permite que você saque uma parte do seu saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
E caso você não faça o saque-aniversário, seu dinheiro continuará na sistemática padrão, que é o saque-rescisão.
Vale destacar que essa opção de saque foi lançada em abril de 2020, sendo utilizado por 21 milhões de trabalhadores, ultrapassando a quantia de R$ 31 bilhões injetados na economia.
O que acontece quando solicitar o saque-aniversário?
Anualmente, no mês de aniversário, o trabalhador pode sacar uma parte do seu FGTS. Portanto, como sabemos, se o trabalhador for demitido poderá sacar apenas o valor referente à multa rescisória que são os 40% pagos pela empresa, contudo não poderá retirar o valor total da conta.
Mas caso queira solicitar o saque-aniversário é necessário fazer até o último dia do mês de aniversário e avisar a Caixa Econômica Federal. Caso não siga essa ordem, terá direito a parcela anual do saque-aniversário somente no ano seguinte.
Confira abaixo as diferenças entre as modalidades; saque-rescisão e saque-aniversário:
- Saque-rescisão: o trabalhador tem direito ao saque integral da conta do FGTS, incluindo a multa rescisória, quando devida. Trata-se da modalidade padrão em que o trabalhador ingressa no FGTS. Portanto é quando ele é demitido sem justa causa.
- Saque-aniversário: ele é opcional, no mês de aniversário, o trabalhador pode sacar parte do seu saldo de FGTS. Caso o trabalhador seja demitido, poderá sacar apenas o valor rescisório que é a multa de 40% paga pela empresa.
Calendário de saques em 2022
- Nascidos em janeiro- saques de 3 de janeiro a 31 de março;
- Nascidos em fevereiro – saques de 1º de fevereiro e 29 de abril;
- Nascidos em março – saques de 2 de março a 31 de maio
- Nascidos em abril – saques de 1º de abril a 30 de junho;
- Nascidos em maio – saques de 2 de maio a 29 de julho;
- Nascidos em junho – saques de 1º de junho a 31 de agosto;
- Nascidos em julho – saques de 1º de julho a 30 de setembro;
- Nascidos em agosto – saques de 1º de agosto a 31 de outubro;
- Nascidos em setembro – saques de 1º de setembro a 30 de novembro;
- Nascidos em outubro – saques de 3 de outubro a 30 de dezembro;
- Nascidos em novembro – saques de 1º de novembro a 31 de janeiro de 2023;
- Nascidos em dezembro – saques de 1º de dezembro a 28 de fevereiro de 2023.
Como aderir ao saque-aniversário?
A Caixa Econômica Federal disponibiliza opções de atendimentos para que o trabalhador com conta do FGTS, ativa ou inativa, realize a opção de saques.
Conforme a Lei 13.932/19, o saque-aniversário do FGTS é uma opção para que o trabalhador saque parte do saldo das contas ativas e inativas do FGTS, anualmente, no mês de seu aniversário, como citamos acima.
Veja passo a passo:
- Site do FGTS;
- App FGTS (o aplicativo é o Caixa FGTS e está disponível tanto para aparelhos com sistema Android quanto aqueles com iOS);
- Página do site da Caixa.